A LEI DO COURO
No Brasil, existe uma lei que proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”. A Lei 4.888, vigente desde 1965, destaca que somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”.
O CICB desenvolve um projeto nacional para verificar a comunicação de marcas e estabelecimentos comerciais sobre seus artigos em couro ou material sintético. Anúncios e comunicação verbal relativos a calçados, roupas, bolsas, acessórios, estofados…