
A Lei do Couro tem como propósito, coibir o mal uso da terminologia ‘couro’, material que, além de diferenciar-se por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril.
CONHEÇA A LEI
Apesar de não ser do conhecimento de todos, a Lei 4.888 vigora desde a década de 60. Assinada na época pelo Presidente da República, a lei proíbe a utilização do termo couro em produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
A sua infração constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção do infrator de 3 meses a 1 ano ou multa.
Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.
Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.
Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°.
Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal.
Art. 5° …Vetado…
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.\n
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República. – PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial
Essa Lei revoga o Artigo 196, do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), porém os crimes de concorrência desleal passam a ser tratados nessa Lei pelo Artigo 195 e seus parágrafos, cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
A DIFERENÇA ENTRE COURO E SINTÉTICO
O couro ou coiro é a pele curtida de animais, utilizada como material nobre para a confecção de diversos artefatos para o uso humano e animais, tais como: sapatos, cintos, carteiras, bolsas, malas, pastas, casacos, chapéus, coleiras, selas de cavalo, entre outros.
A HISTÓRIA
No Egito antigo, encontraram-se pedaços de couro curtidos há cerca de três mil anos a. c. Na China, a fabricação de objetos com couro já era efetuada muito antes da Era Cristã. A História registra, ainda, que babilônios e hebreus usaram processos de curtimento e que os antigos gregos possuíram curtumes. Além disso, os índios norte-americanos também conheciam a arte de curtir. A partir do século VIII, os árabes introduziram na Península Ibérica a indústria do couro artístico, tornando famosos os couros de Córdova.
Em Pérgamo desenvolveram-se, na Idade Antiga, os célebres \”pergaminhos\”, usados na escrita e que eram feitos com peles de ovelha, cabra ou bezerro. Com o couro eram feitos, também, elmos, escudos e gibões. Os marinheiros usavam-no nas velas e nas embarcações de navios. No Brasil, desde que a colonização se intensificou, os rebanhos se multiplicaram rapidamente. Os curtumes eram instalados facilmente e o couro era utilizado para a produção de alforjes, surrões, bruacas, mochilas, roupas, chapéus, selas, arreios de montaria, cordas e muitas outras utilidades.
– José Fernando Bello
A cada ano a indústria de alimentos produz 8 milhões de toneladas de pele bovina no mundo. Os curtumes servem como ferramentas que mantém viva um ciclo sustentável e de aproveitamento que evita um enorme impacto no meio ambiente.
A ATUALIDADE
Inicialmente uma prática artesanal, o curtimento foi estudado, compreendido, dando vida a uma indústria moderna, que maximiza os benefícios da pele animal como um importante recurso natural. Somente no Brasil, a indústria possuí 244 curtumes promovendo mais de 30 mil empregos diretos. Só em 2019 o Brasil exportou 1,1 bilhão de dólares para mais de 30 países. Acrescentando o consumo interno, as cifras giram em torno de 2 bilhões de dólares.
A LEI DO COURO. Disponível em: https://cicb.org.br/lei-do-couro

